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Portaria n.º 871/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 871/80 1980-10-23

Portaria n.º 871/80

de 23 de Outubro

A medida excepcional de requisição civil dos associados no Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis;

Considerando que, em consequência do levantamento da greve e do acordo entre o conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e o Sindicato, se acha estabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, com isso, garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;

Considerando que estão esgotados os objectivos da requisição civil

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 673-A/80, de 18 de Setembro, com efeitos a partir do levantamento da greve.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Outubro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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