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Portaria n.º 866/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 866/80 1980-10-23

Portaria n.º 866/80

de 23 de Outubro

A execução do disposto na Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, diploma que criou a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, revelou a inadequação prática da norma que se refere ao limite máximo dos encargos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

O artigo 8.º da Portaria n.º 18209, de 16 de Janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redacção

8.º Todos os encargos de direcção, administração e fiscalização das obras e, bem assim, os de instalação, expediente e serviço normal da Comissão, incluindo as despesas com o pessoal, serão levados à conta de despesas gerais das obras.

Ministérios da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas, 8 de Outubro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

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