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Portaria n.º 863/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 863/80 1980-10-23

Portaria n.º 863/80

de 23 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Comissão Nacional do Ambiente constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 564/77, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo I à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 76/77, de 15 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo II à presente portaria.

3.º O quadro de pessoal do Serviço de Estudos do Ambiente constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, com a alteração introduzida pelo mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 36/78, de 18 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo III à presente portaria.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO I

Comissão Nacional do Ambiente

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ANEXO II

Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico

(ver documento original)

ANEXO III

Serviço de Estudos do Ambiente

(ver documento original)

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