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Portaria n.º 875/80

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Portaria 875/80 1980-10-24

Portaria n.º 875/80

de 24 de Outubro

Pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, foram expropriados à Fundação Asilo Maria Inácia Vogado Perdigão da Silva os prédios rústicos denominados «Rebaldia» e «Correia».

Por despacho ministerial datado de 29 de Maio de 1980 foi reconhecida, nos termos e para os efeitos da alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, de alto interesse a acção social desenvolvida pela Fundação Asilo Maria Inácia Vogado Perdigão da Silva, não sendo, assim, o património rústico da Fundação expropriável nos termos e para os efeitos da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

Derrogar a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, no que respeita aos prédios rústicos denominados «Rebaldia», sito na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, e «Correia», sito na freguesia de S. Vicente do Pigeiro, concelho de Évora, pertencentes à Fundação Asilo Maria Inácia Vogado Perdigão da Silva.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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