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Despacho Normativo n.º 332/80

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Despacho Normativo 332/80 1980-10-16

Despacho Normativo n.º 332/80

O Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, estabelece disposições relativas à carreira de graduados da Guarda Fiscal;

Os artigos 13.º e 14.º, alíneas b), estabelecem como uma das condições especiais de promoção nos postos de cabo e sargento terem os candidatos, no mínimo, um ano de serviço efectivo prestado em postos fiscais ou subunidades operacionais equivalentes;

Encontrando-se já definidas as subunidades operacionais onde os serviços têm a mesma equivalência, necessário se torna atribuir equivalência, para o mesmo efeito, ao serviço prestado por especialistas em funções de algum tecnicismo, de molde a não serem afectados os serviços daquele corpo militar.

Assim, nos termos do artigo 40.º do diploma mencionado, determino o seguinte

1 - Para efeitos do disposto nas alíneas b) dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro, são equivalentes ao tempo de serviço prestado em postos fiscais as funções desempenhadas, durante doze meses, nas especialidades constantes do anexo 1 ao presente despacho.

2 - São também consideradas equivalentes, para o mesmo efeito, as funções desempenhadas, durante dezoito meses, nas especialidades constantes do anexo 2 a este despacho.

3 - No cálculo das equivalências referidas nos números anteriores só poderão ser levados em consideração períodos completos de três meses de serviço em funções de especialidade.

Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO 1

Especialidades e aptidões da Guarda Fiscal equivalentes ao serviço prestado em postos fiscais para efeitos do disposto nas alíneas b) dos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 313/78, de 27 de Outubro

(ver documento original)

ANEXO 2

Especialidades e aptidões da Guarda Fiscal que, desempenhadas durante dezoito meses, equivalem ao serviço prestado em postos fiscais durante doze meses

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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