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Portaria n.º 830/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 830/80 1980-10-17

Portaria n.º 830/80

de 17 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, para fins de utilidade pública, uma parcela de terreno, conforme planta anexa, com a área de 64 m2, do prédio rústico denominado «Herdade de Águas de Moura», sito na freguesia de Marateca, concelho de Palmela, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 1, da secção AA, que foi mandado expropriar pela Portaria n.º 304/76, de 17 de Maio.

Oportunamente deverá a Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal entregar nos cofres do Tesouro a importância que vier a ser paga pelo Estado pela indemnização definitiva aos ex-proprietários relativamente à parcela ora desanexada.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)

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