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Decreto-Lei n.º 493/80

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 493/80 1980-10-18

Decreto-Lei n.º 493/80

de 18 de Outubro

Tornando-se necessário actualizar a matéria constante do Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro, e, bem assim, os quantitativos da tabela de ajudas de custo inserta no mesmo diploma

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 493/80 1980-10-18

As ajudas de custo diárias a abonar aos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea que se desloquem para fora do território da República em cumprimento de missões especiais, a definir por despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores dos ramos respectivos e enquadrados em forças constituídas, passam a ser as seguintes

(ver documento original)

Decreto-Lei 493/80 1980-10-18

Os quantitativos fixados na tabela constante do artigo anterior poderão de futuro ser actualizados, mediante despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, pelo Governo.

Decreto-Lei 493/80 1980-10-18

Fica revogado o Decreto-Lei n.º 606-A/75, de 3 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 1 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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