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Portaria n.º 259-A/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 259-A/78 1978-05-06

Portaria n.º 259-A/78

de 6 de Maio

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, que passa a constituir receita do Fundo de Compensação, nos termos da alínea f) da Portaria n.º 275/77, de 20 de Maio, o produto da arrecadação de sobretaxas de juro fixadas pelo Banco de Portugal, de harmonia com a alínea b) do artigo 28.º da sua Lei Orgânica, especialmente cobradas com tal finalidade.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Maio de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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