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Despacho Normativo n.º 344/80

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Despacho Normativo 344/80 1980-10-28

Despacho Normativo n.º 344/80

Tendo em conta que, não obstante a publicação do Plano para 1980, alguns programas de investimentos não foram previamente aprovados pelos Ministros da tutela e visados pelo Ministro das Finanças e do Plano;

Convindo esclarecer, por isso, o alcance do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 183-A/80, de 9 de Junho, de acordo com o pensamento legislativo que presidiu à sua publicação;

Ao abrigo e para os efeitos do artigo 36.º do referido decreto-lei

Determino que as condições previstas no n.º 1 do seu artigo 9.º se apliquem, mesmo depois da publicação do Plano para 1980, a todos os programas de investimentos que não tiverem sido previamente aprovados e visados.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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