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Portaria n.º 904/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 904/80 1980-10-28

Portaria n.º 904/80

de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte

1.º Que seja permitida a importação, sob o regime de draubaque, de tecido de palha artificial, classificado pelo artigo pautal 59.03.01, destinado ao fabrico de alcatifas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam restituídos os direitos devidos pela matéria-prima importada contida nos artefactos exportados, tomando para base de cálculo a superfície

3.º Que os pedidos de utilização do regime sejam apresentados, caso a caso, para parecer prévio da Direcção-Geral das Indústrias Transformadoras Ligeiras.

Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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