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Portaria n.º 809/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 809/80 1980-10-10

Portaria n.º 809/80

de 10 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 81/80, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º É aprovado o plano de estudos e a tabela de precedências da variante de História da Arte da licenciatura em História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, constantes dos anexos I e II a esta portaria.

2.º A variante em História da Arte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1980-1981.

3.º É revogado na parte referente à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o disposto no Despacho n.º 208/78, de 27 de Julho, do Ministro da Educação e Cultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Agosto de 1978.

Ministério da Educação e Ciência, 19 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Plano de estudos

Do QUADRO I ao QUADRO V

(ver documento original)

ANEXO II

Precedências

QUADRO I

(ver documento original)

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