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Portaria n.º 793/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 793/80 1980-10-06

Portaria n.º 793/80

de 6 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º São extintos no quadro de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra e criados em sua substituição os lugares constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma.

2.º Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 377/79, fica a Direcção-Geral do Ensino Superior encarregue de propor à aprovação do Ministro da Educação e Ciência as listas do pessoal que deverá ser provido nos lugares criados pelo número anterior.

Ministério da Educação e Ciência, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

MAPA I

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a extinguir

(ver documento original)

MAPA II

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra

Lugares a criar

(ver documento original)

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