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Portaria n.º 788/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 788/80 1980-10-06

Portaria n.º 788/80

de 6 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para desempenho das funções de chefe de divisão de Relações Públicas da Secretaria de Estado da Comunicação Social, devido às especializações e conhecimentos específicos do sector da Comunicação Social, se torna justificado que a escolha recaia sobre um profissional que, em função do perfil do cargo a prover, possua comprovada experiência técnica no campo das relações públicas ligadas àquele sector

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento de forma a considerarem-se outros níveis inferiores na estrutura das carreiras.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.

Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Reforma Administrativa, 23 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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