Legislator Case Law & Legislation
462176 PT

Decreto-Lei n.º 443/80

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 443/80 1980-10-04

Decreto-Lei n.º 443/80

de 4 de Outubro

Pela Portaria n.º 22035, de 6 de Junho de 1966, foi criado o Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar (GTPA), a funcionar na Direcção-Geral de Saúde. Pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, passou o referido Grupo de Trabalho a funcionar no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

O Decreto-Lei n.º 550/75, de 30 de Setembro, que estrutura a Secretaria de Estado do Ambiente, definiu entre os objectivos a prosseguir no âmbito da política do ambiente a salvaguarda da qualidade do ar e a coordenação de execução da política do ambiente nos diferentes serviços públicos.

Pelo Decreto-Lei n.º 255/80, de 30 de Julho, foi definida uma estratégia de actuação relativamente às acções a desenvolver com vista à eficaz execução de uma política nacional de gestão do ar, tendo, para efeitos de coordenação a nível regional, sido criadas as comissões de gestão do ar.

Havendo toda a conveniência em que organismos com atribuições complementares dependam da mesma entidade, que superiormente oriente e coordene o seu funcionamento

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 443/80 1980-10-04

O Grupo de Trabalho sobre Poluição do Ar, criado pela Portaria n.º 22035, de 6 de Junho de 1966, passará a funcionar no âmbito da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Decreto-Lei 443/80 1980-10-04

O membro do Governo responsável pelo ordenamento e ambiente determinará, por despacho, as alterações na orgânica do referido Grupo que se mostrem aconselháveis para uma mais conveniente integração na estrutura e objectivos da Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →