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Portaria n.º 818/80

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Portaria 818/80 1980-10-13

Portaria n.º 818/80

de 13 de Outubro

Considerando que a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos confere aos respectivos serviços regionais maior competência e meios de acção;

Considerando que este acréscimo de competência e de responsabilidade justificou a elevação dos dirigentes dos serviços regionais, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de Maio, à categoria de director de serviços;

Considerando que o exercício deste cargo exige grande preparação e adequada experiência;

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º Autorizar que, excepcionalmente, o preenchimento dos lugares de director de serviços criados pelo Decreto-Lei n.º 113/80, de 12 de Maio, vagos à data da publicação da presente portaria, sejam providos, por escolha do Ministro da Habitação e Obras Públicas, de entre os engenheiros civis do quadro da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos que anteriormente à reestruturação operada pelo referido decreto-lei exerciam já as funções de direcção dos serviços regionais de hidráulica com reconhecida competência, elevada preparação técnica e sólida experiência profissional.

2.º Para efeitos do número anterior, o perfil dos funcionários a prover deverá obrigatoriamente incluir

Experiência de direcção da execução de obras hidráulicas, conservação e melhoramento da rede hidrográfica, a nível regional;

Experiência de direcção ou supervisão das actividades de fiscalização e polícia das águas;

Tempo de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e na Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, conjuntamente, não inferior a quinze anos, sendo pelo menos dez anos em serviços regionais de hidráulica.

3.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, dos curricula dos nomeados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas, 22 de Setembro de 1980. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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