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Portaria n.º 816/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 816/80 1980-10-13

Portaria n.º 816/80

de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aumentar de um unidade, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, o quadro de escriturários-dactilógrafos da Inspecção-Geral de Navios.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado dos Transportes. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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