Decreto-Lei n.º 471/80
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei n.º 471/80
de 14 de Outubro
Havendo necessidade de proceder a algumas ligeiras correcções numa das listas anexas ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio;
Usando da autorização conferida pela alínea b) do artigo 22.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio
O Governo decreta, nos termos da alínea b) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
O anexo II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, passa a ter a composição abaixo indicada.
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.
ANEXO II
Lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa de 60%
(ver documento original)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 6 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.