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Portaria n.º 824/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 824/80 1980-10-14

Portaria n.º 824/80

de 14 de Outubro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 25 de Março de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade da Pereira e Anexas (parte) uma reserva de 50000 pontos a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, alínea b), 37.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a João Evangelista Fiúza Cabral da Silveira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 12195 de majoração, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem

Herdade da Pereira e Anexas (parte), sita na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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