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Portaria n.º 823/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 823/80 1980-10-14

Portaria n.º 823/80

de 14 de Outubro

Pela Portaria n.º 304/76, de 15 de Maio, foi expropriado o prédio rústico Agualva de Cima, sito na freguesia da Marateca, concelho de Palmela.

Acresce, no entanto, que em 14 de Fevereiro de 1979 haviam sido celebrados pelos proprietários do prédio rústico acima referido vários contratos de promessa de compra e venda com pequenos agricultores, incidentes nas seguintes parcelas: 19, 20, 21, 44 e 45.

Por despacho do Secretário de Estado da Estruturação Agrária datado de 24 de Setembro de 1980, foram os referidos contratos considerados eficazes para efeitos da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes tempos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

Derrogar a Portaria n.º 304/76, de 15 de Maio, na parte que respeita às parcelas 19, 20, 21, 44 e 45 do prédio rústico Agualva de Cima, com a matriz 1-T-T1-T2, da freguesia da Marateca, concelho de Palmela.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

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