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462008 PT

Decreto n.º 105/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 105/80 1980-10-14

Decreto n.º 105/80

de 14 de Outubro

Pelo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho, foi autorizada a celebração dos contratos entre a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e a Empresa Geral de Fomento.

Considerando que pelo Decreto n.º 60/79, de 4 de Julho, o prazo de execução dos contratos foi prorrogado até final do ano de 1980;

Considerando que essa prorrogação, em termos de despesas, apenas utilizará parte dos saldos dos anos antecedentes, ficando aquém do limite orçamental global de 62010 contos, já previsto e autorizado pelo mesmo Decreto n.º 607/76, de 24 de Julho;

Considerando a necessidade de aplicar o saldo disponível noutros projectos de promoção do investimento, designadamente ligados com a aplicação do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 105/80 1980-10-14

É autorizado o Ministro das Finanças e do Plano a utilizar até final do ano de 1980 os saldos das verbas a que se referem os Decretos n.os 607/76, de 24 de Julho, e 60/79, de 4 de Julho, em pagamentos relacionados com operações de relançamento do investimento, nomeadamente ligados com a aplicação do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho.

Decreto 105/80 1980-10-14

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 6 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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