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Portaria n.º 901/95

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Portaria 901/95 1995-07-18

Portaria n.º 901/95

de 18 de Julho

O actual conceito estratégico de defesa nacional ao definir a estratégia total do Estado para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional contempla, nas suas orientações para a estratégia no campo militar, a participação de elementos ou forças nacionais em operações de paz.

Neste quadro, elementos das Forças Armadas e das forças de segurança têm vindo a cumprir missões diversas em operações de paz no âmbito dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, considerando-se de elementar justiça reconhecer-lhes o direito, que por eles vem sendo reivindicado, de poderem filiar-se na Liga dos Combatentes, instituição que abraça a defesa e protecção dos interesses espirituais, morais e materiais dos combatentes portugueses.

Com este objectivo, a direcção central da Liga dos Combatentes, com o parecer favorável do conselho supremo, apresentou em assembleia geral uma proposta de alteração ao Estatuto da Liga, a qual foi aprovada por unanimidade.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que seja aditado ao artigo 3.º da Portaria n.º 745/75, de 16 de Dezembro, o n.º 6.º com a seguinte redacção

6.º Que tenham participado, como elementos das Forças Armadas ou das forças de segurança, em operações de paz desenvolvidas no estrangeiro, no âmbito de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 29 de Junho de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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