Legislator Case Law & Legislation
461993 PT

Portaria n.º 912/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 912/95 1995-07-18

Portaria n.º 912/95

de 18 de Julho

Considerando as vagas fixadas pelas instituições de ensino superior público;

Ponderada a necessária adequação à política educativa;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/95, de 20 de Março

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição no ensino superior público, a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/95, de 20 de Março, são, para 1995, os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Fixação das vagas

Nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 189/92, são fixadas, através do anexo I à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público tutelados exclusivamente pelo Ministério da Educação.

3.º

Divulgação de vagas

São divulgadas, através do anexo II à presente portaria, as vagas para o concurso nacional de acesso para a matrícula e inscrição, em 1995, nos estabelecimentos de ensino superior público sujeitos a dupla tutela, fixadas pelas entidades competentes.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Junho de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995

Instituições tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação

(ver documento original)

ANEXO II

Vagas para o concurso nacional de acesso - 1995

Instituições sujeitas a dupla tutela

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →