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Decreto-Lei n.º 390/80
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 390/80 1980-09-23
Decreto-Lei n.º 390/80
de 23 de Setembro
Reconhecendo-se a necessidade de reforçar os efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, por motivo da natureza das funções que lhe estão confiadas
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 390/80 1980-09-23
É criado o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.
Decreto-Lei 390/80 1980-09-23
O cargo referido no artigo anterior será preenchido por um primeiro-tenente da classe de marinha.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.
Promulgado em 10 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.