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Portaria n.º 711/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 711/80 1980-09-23

Portaria n.º 711/80

de 23 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 372/80, de 11 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º As taxas de prestação do serviço de descarga e primeira venda do pescado proveniente da pesca de arrasto costeira e do alto, a liquidar pelos respectivos proprietários, em função do valor de venda ou de avaliação em lota, serão as seguintes

... Percentagem

No porto de pesca de Pedrouços (Docapesca) ... 10

Nas restantes lotas do País ... 8

2.º O disposto nesta portaria entrará em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura e Pescas, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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