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Despacho Normativo n.º 309/80

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Despacho Normativo 309/80 1980-09-23

Despacho Normativo n.º 309/80

Considerando o manifesto interesse do rápido conhecimento dos resultados da eleição da Assembleia da República, através do apuramento efectuado no âmbito das operações de escrutínio provisório, da competência do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, tendo em vista a imediata informação do País, determina-se que

1 - Imediatamente após o encerramento da votação e preenchida a acta das operações eleitorais, os presidentes das mesas das assembleias ou secções de voto devem comunicar com a máxima celeridade o resultado da eleição na respectiva assembleia ou secção de voto, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade.

2 - A comunicação deverá ser feita à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil.

3 - Deverá conter os seguintes elementos

Número de eleitores inscritos;

Número de votantes;

Número de votos em branco;

Número de votos nulos;

Número de votos obtidos por cada lista.

4 - A entidade referida no n.º 2 deverá apurar o resultado da eleição na freguesia, comunicando-o imediatamente ao governador civil ou a quem este determinar.

5 - O governo civil transmitirá de imediato ao centro de escrutínio o resultado da eleição referido no n.º 4.

6 - Para além do disposto nos números anteriores, na comunicação, processamento e difusão dos resultados dos actos eleitorais terão participação activa, de acordo com as normas já estabelecidas e acordadas, as seguintes entidades

Centro de Informática do Ministério da Justiça, Correios e Telecomunicações de Portugal/Telefones de Lisboa e Porto, Direcção-Geral da Informação, Guarda Nacional Republicana, Instituto Nacional de Estatística, Polícia de Segurança Pública, Radiodifusão Portuguesa, Radiotelevisão Portuguesa, Regimento de Transmissões.

7 - As funções atribuídas pelo presente despacho aos governos civis serão, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, desempenhadas pelos Gabinetes dos Ministros da República.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 12 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo.

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