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Portaria n.º 705/80

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Portaria 705/80 1980-09-23

Portaria n.º 705/80

de 23 de Setembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para o sistema de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1980, sendo a sua entrega efectuada em 1981;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para o sistema de ejecção até ao montante de 7000 contos.

2.º Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o número anterior não poderão exceder o montante de 7000 contos, a liquidar em 1981.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea, para o ano de 1981, a inscrever pelo montante correspondente.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Bruxado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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