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Portaria n.º 708/80

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Portaria 708/80 1980-09-23

Portaria n.º 708/80

de 23 de Setembro

A criação de novos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário implica o fornecimento de material didáctico indispensável a um ensino de qualidade.

Por outro lado, importa que sucessivamente sejam colmatadas enormes carências em estabelecimentos já existentes.

A entrega do material em tempo oportuno impõe, face ao volume de fornecimento e aos prazos que o mesmo requer, a sua aquisição com larga antecedência.

Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte

1.º A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, fica autorizada a assumir compromissos para fornecimento de material didáctico até ao limite de 520000 contos.

2.º O encargo resultante da execução daquele fornecimento não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1980 - 150000000$00;

1981 - 370000000$00.

§ único. A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que possa vir a ser apurado em 1980.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 21 de Agosto de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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