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Portaria n.º 718/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/80 1980-09-24

Portaria n.º 718/80

de 24 de Setembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/79, de 19 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

São aprovadas as tarifas abaixo referidas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente (preços expressos em quilogrmas)

Lisboa-Porto/Faro, ou vice-versa

Mínimo de cobrança ... 200$00

Tarifa normal (-45 kg) ... 15$00

Q. 45 kg ... 12$00

Q. 100 kg ... 7$00

Q. 250 kg ... 6$00

Faro-Porto, ou vice-versa

Mínimo de cobrança ... 200$00

Tarifa normal (-45 kg) ... 16$00

Q. 45 kg ... 13$00

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 4 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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