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Decreto-Lei n.º 399/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 399/80 1980-09-25

Decreto-Lei n.º 399/80

de 25 de Setembro

Os últimos aumentos do efectivo orgânico da Guarda Nacional Republicana possibilitaram melhoria quantitativa nas áreas mais sensíveis, mas estão longe de permitir um perfeito enquadramento qualitativo, com especial relevância na classe de sargentos;

Considerando que este aspecto é mais sensível ao nível de unidades de escalão companhia, no desempenho de funções relacionadas tanto com actividade operacional, cada vez mais intensa, como com a vida interna das unidades, nomeadamente no que respeita à administração de pessoal e aos aspectos administrativo-logísticos, torna-se indispensável efectuar um ajustamento parcelar que permita a curto prazo suprir esta carência;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 399/80 1980-09-25

O quadro orgânico da Guarda Nacional Republicana, anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, é aumentado dos seguintes efectivos

Sargentos-ajudantes - 30.

Art. 2.º os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelas dotações orçamentais atribuídas à Guarda Nacional Republicana e destinadas a suportar encargos com o pessoal dos quadros aprovados por lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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