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Decreto Regulamentar n.º 50/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 50/80 1980-09-25

Decreto Regulamentar n.º 50/80

de 25 de Setembro

Nos termos da alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 333/79, de 24 de Agosto, compete ao Instituto Nacional de Formação Turística conceder bolsas de estudo ou outras formas de auxílio, no âmbito da formação profissional, no País e no estrangeiro.

Através da Portaria n.º 301/79, de 27 de Junho, havia sido já aprovado o regulamento da concessão de bolsas de estudo a atribuir pelo então chamado Centro Nacional de Formação Turística e Hoteleira.

Considerando que este último diploma não contemplou expressamente a manutenção, por parte dos bolseiros daquele Instituto que sejam funcionários ou agentes do Estado, dos direitos ao abono da remuneração que nestas qualidades lhes compete e à contagem como tempo de serviço, para todos os efeitos legais, do período de tempo que é abrangido pela bolsa de estudo de que cada um beneficia, direitos esses que se afigura justo reconhecer, julga-se de preencher essa lacuna.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 50/80 1980-09-25

Os funcionários e agentes da Administração Pública Central, das Administrações Regional e Local, dos institutos públicos e serviços deles dependentes a quem sejam concedidas bolsas de estudo nos termos da Portaria n.º 301/79, de 27 de Junho, manterão as regalias inerentes ao efectivo desempenho dos seus cargos e, designadamente, o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 21 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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