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Portaria n.º 735/80

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Portaria 735/80 1980-09-26

Portaria n.º 735/80

de 26 de Setembro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 12 de Maio de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Olival da Costa» e «Rio Seco dos Marmelos» (parte) uma reserva de 51237 pontos a Cassilda da Costa Mendonça Vieira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Cassilda da Costa Mendonça Vieira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 59785 pontos nos prédios que a seguir se descrevem

Olival da Costa, sito na freguesia de Torrão, concelho de Alcácer do Sal, e Rio Seco dos Marmelos, sito na freguesia de Odivelas, concelho de Ferreira do Alentejo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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