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Portaria n.º 733/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 733/80 1980-09-26

Portaria n.º 733/80

de 26 de Setembro

Em aditamento à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º Ao anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos e nucleares

a)

(ver documento original)

b) Sempre que o numerus clausus é apresentado para o conjunto dos cursos de Engenharia, quer sob a designação de Engenharias, quer sob a designação de Preparatórios de Engenharia, o par de nucleares a considerar é o de

Matemática;

Ciências Físico-Químicas.

c) No anexo I à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, onde se lê: «Engenharia Electrónica», deve passar a ler-se: «Engenharia Electrotécnica».

2.º Aos quadros do anexo II à Portaria n.º 559/80, de 3 de Setembro, são aditados os seguintes cursos superiores

a) Em todos os pares de disciplinas nucleares definidos deve ser acrescentado, na col. «Cursos superiores», o curso de Ciências Musicais com uma nota (ver nota a), com a seguinte redacção

(nota a) Sujeito igualmente a condições adicionais fixadas em diploma legal próprio.

b)

(ver documento original)

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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