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Portaria n.º 731/80

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Portaria 731/80 1980-09-26

Portaria n.º 731/80

de 26 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e cumpridas as formalidades legais fixadas no referido diploma legal

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1.º É organizado pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Economia da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente portaria.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

ANEXO I

Licenciatura em Economia

1 - Área científica obrigatória principal

Economia.

2 - Áreas científicas obrigatórias afins

Matemática, Gestão, Direito Económico e Ciência Política e História Económica.

3 - Áreas científicas optativas

Economia, Matemática e Gestão.

4 - Duração normal do curso

Cinco anos.

5 - Número total de créditos necessários à concessão do grau

Cento e cinquenta.

6 - Atribuição de unidades de crédito às áreas científicas

a) Área científica obrigatória principal

Economia - 58,5.

b) Áreas científicas obrigatórias afins

Matemática - 35,5;

Gestão - 11,5;

Direito Económico e Ciência Política - 13,5;

História Económica - 10.

c) Áreas científicas optativas

Economia, Matemática e Gestão - 21.

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