Legislator Case Law & Legislation
461674 PT

Decreto Regional n.º 13/80/M

12 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

Decreto Regional n.º 13/80/M

Flores e ambiente

Considerando que as flores são uma das mais belas dádivas da Natureza e a Madeira seu habitat privilegiado;

Considerando ainda que o enriquecimento do ambiente é valor a ser prosseguido;

Tendo ainda em conta o disposto no artigo 229.º, n.º 1, alínea g), da Constituição;

Nos termos do artigo 22.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, a Assembleia Regional decreta, para valer como lei

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

1 - É criado um fundo de apoio à exposição natural de flores.

2 - Este fundo destina-se a incrementar a exposição de flores nas janelas e varandas de casas de habitação, bem como à manutenção de jardins à beira das estradas.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

Este fundo é destinado à atribuição de prémios anuais a conceder àqueles que durante os doze meses do ano apresentarem o melhor conjunto florido, através de uma pontuação mensal.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

A atribuição destes prémios será da competência das câmaras municipais, que, para tal, constituirão uma comissão de três elementos, que incluirá obrigatoriamente o presidente da autarquia.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

Serão atribuídos três prémios por concelho, 1.º, 2.º e 3.º

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

A Direcção Regional de Turismo estudará um tipo de suporte metálico para vasos, para fixação a janelas e varandas, e encomendará, mediante concurso entre as oficinas metalúrgicas desta Região, o número suficiente destes suportes, que ficarão à venda através das câmaras municipais a preços de custo.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

O Jardim Botânico, na medida das suas disponibilidades e a requisição das câmaras municipais, fornecerá gratuitamente as plantas que, depois de estudo apropriado, julgue mais adaptáveis a este fim.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

A Secretaria do Planeamento e Finanças orçamentará a verba necessária à execução do presente diploma.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

A distribuição de prémios será feita anualmente em cerimónia especial, a organizar pela Direcção Regional de Turismo e por ocasião da Festa da Flor.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

O concurso mencionado nos artigos anteriores terá início em Janeiro de 1981.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

As câmaras municipais da Região Autónoma da Madeira, na medida do possível, procurarão fazer depender a apreciação dos projectos de imóveis a construir da inserção de infra-estruturas externas que propiciem a instalação de um mínimo de flores à vista da via pública.

Decreto Regional 13/80/M 1980-09-27

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 31 de Julho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 18 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →