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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/80/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/80/M 1980-09-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/80/M

Contratação plurianual e profissionalização em exercício de docentes

Considerando que o Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, regulador dos contratos plurianuais e profissionalizado em exercício, visa fundamentalmente criar uma maior estabilidade do corpo docente nos estabelecimentos de ensino e simultaneamente assegurar de forma eficaz e a curto prazo a profissionalização de docentes, fazendo-a coincidir com a vigência e duração de contrato;

Considerando que o citado diploma determina que a ordenação dos candidatos se faz de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 15/79, de 7 de Fevereiro;

Considerando que o esquema determinado para a profissionalização em exercício implica a existência de um corpo docente qualificado onde ela se venha a realizar em alguns estabelecimentos de ensino insertos nesta Região Autónoma;

Considerando, ainda, que urge salvaguardar a efectiva realização da profissionalização em exercício nalguns grupos dos ensinos preparatório e secundário, dada a existência de docentes profissionalizáveis e a carência de pessoal docente devidamente qualificado;

Nestes termos, o Governo Regional, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 364/79, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, e alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, determina

Decreto Regulamentar Regional 6/80/M 1980-09-27

Os lugares existentes para contratação plurianual nos estabelecimentos de ensino desta Região Autónoma que reúnam as condições exigidas para a profissionalização em exercício serão preferencialmente ocupados por docentes contratados plurianualmente passíveis de profissionalização.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/M 1980-09-27

O disposto no artigo anterior produz efeitos para o concurso de professores provisórios ou eventuais dos ensinos preparatório e secundário a realizar no ano lectivo em curso.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/M 1980-09-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em plenário do Governo Regional da Madeira em 17 de Abril de 1980.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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