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Portaria n.º 745/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 745/80 1980-09-27

Portaria n.º 745/80

de 27 de Setembro

Considerando a necessidade de formalizar a transição para o quadro de outro departamento da Administração Central dos funcionários pertencentes ao quadro do extinto Conselho Superior de Economia, dando assim cumprimento ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/80, de 10 de Maio;

Considerando que a integração deverá ser feita em lugar adequado ao perfil técnico de cada funcionário a colocar e sem prejuízo das legítimas expectativas dos actuais funcionários desse quadro a vagas eventualmente existentes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º É acrescido um lugar de inspector-geral, letra B, ao quadro único do Ministério do Comércio e Turismo constante do mapa a que se refere o artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 7/77, de 21 de Janeiro, anexo ao mesmo diploma.

2.º O referido lugar extinguir-se-á quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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