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Decreto n.º 93/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 93/80 1980-09-27

Decreto n.º 93/80

de 27 de Setembro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte

Decreto 93/80 1980-09-27

É criada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.

Decreto 93/80 1980-09-27

O plano e regime de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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