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Portaria n.º 752/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 752/80 1980-09-29

Portaria n.º 752/80

de 29 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as características especiais do Instituto Nacional de Investigação Agrária, cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 39-A/79, de 31 de Julho;

Considerando a coadjuvação directa que compete ao subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários relativamente ao director do Instituto e a importância da experiência no exercício daquelas funções

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento à categoria de especialista da carreira de investigadores para o provimento no cargo de subdirector da Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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