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Decreto-Lei n.º 428/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 428/80 1980-09-30

Decreto-Lei n.º 428/80

de 30 de Setembro

Tendo sido suscitadas dúvidas na aplicação do Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/80, de 7 de Maio, em virtude de não terem ficado revogadas as disposições que o antecediam

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 428/80 1980-09-30

São expressamente revogados os Decretos-Leis n.os 47591, de 17 de Março de 1967, e 438/72, de 7 de Novembro, assim como toda a restante legislação que colida com o disposto no Regulamento de Apanha e Exploração de Amêijoas e Outros Moluscos Bivalves, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 1180, de 7 de Maio, com excepção da relativa a ostras e ostreicultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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