Legislator Case Law & Legislation
461622 PT

Decreto-Lei n.º 424/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto-Lei 424/80 1980-09-30

Decreto-Lei n.º 424/80

de 30 de Setembro

O Município da Maia foi classificado como urbano de 2.ª ordem na última revisão da classificação dos concelhos, operada pelo Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

Contudo, os dados mais recentes fornecidos pelo recenseamento eleitoral de 1978 permitem afirmar com segurança a existência na sede do município e na zona urbana de Águas Santas de uma população de 33879 habitantes e no conjunto do município de 85710 habitantes.

Assim, encontram-se preenchidas as condições legais exigidas nos artigos 2.º e 3.º do Código Administrativo, já que o Município da Maia suplanta o mínimo de 25000 habitantes na sede e nos núcleos urbanos de mais de 10000 habitantes, assim como a quarta parte do quantitativo demográfico municipal.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 1.º

Continente

Municípios urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes ou 20000, sendo capital de distrito, quando essa população corresponde à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1 do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo)

...

Maia.

...

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →