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Portaria n.º 773/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 773/80 1980-10-02

Portaria n.º 773/80

de 2 de Outubro

O ruído no interior dos automóveis pesados empregados em transportes públicos de passageiros constitui factor de incomodidade para estes e de eventual perda de segurança pela distracção e acréscimo de cansaço que pode provocar no condutor.

Existe uma norma portuguesa que estabelece uma técnica de caracterização e um critério de qualificação do ruído no interior daqueles veículos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente e dos Transportes, o seguinte

1.º Ao artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, é acrescentada e alínea h), com a seguinte redacção

Portaria 773/80 1980-10-02

Disposições especiais aplicáveis a automóveis pesados

1 - ...

...

h) O nível sonoro do ruído no seu interior estar conforme ao estipulado na norma portuguesa sobre caracterização do ruído no interior dos automóveis pesados de passageiros.

2.º O disposto na presente portaria aplica-se aos veículos que sejam matriculados a partir dos noventa dias seguintes ao da sua publicação.

3.º Os automóveis pesados destinados ao transporte público de passageiros já em circulação devem satisfazer as disposições deste diploma no prazo de cinco anos, nos termos a fixar por despacho do director-geral de Viação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 10 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Aurora Margarida de Carvalho Santos Borges de Carvalho. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

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