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Portaria n.º 767/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 767/80 1980-10-02

Portaria n.º 767/80

de 2 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que na Direcção-Geral da Acção Cultural, criada pelo Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, não pode preencher-se o lugar de chefe de divisão constante do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se exclusivamente com os requisitos exigíveis por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando que o quadro único comum às Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Cultura não permitiu a integração de funcionários qualificados, como também não foi reestruturado de molde a permitir a normal progressão na carreira;

Considerando a inexistência de licenciaturas de cursos superiores nas matérias relativas às actividades de artes plásticas, áudio-visuais, bailado, folclore e artesanato e actividades criativas e de montagem, que torna necessário o recurso a agentes administrativos com experiência específica e exercício da função;

Considerando que as nomeações para os presentes cargos processar-se-ão com pessoal que se encontra, de há longo tempo, a exercer informalmente cargos de chefia nesta Direcção-Geral

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estados da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de Artes Plásticas, de Áudio-Visuais, de Bailado, Folclore e Artesanato e de Actividades Criativas e de Montagens aos técnicos superiores e de 1.ª classe, com dispensa das habilitações legais, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do currículo para efeitos de publicação.

Secretarias de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, 22 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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