Legislator Case Law & Legislation
461582 PT

Decreto-Lei n.º 439/80

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 439/80 1980-10-03

Decreto-Lei n.º 439/80

de 3 de Outubro

Através do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 51/78, de 25 de Julho, foram fixados limites superiores para os valores do custo por metro quadrado de construção e do montante de cada empréstimo e de cada fogo, no âmbito do esquema de crédito para aquisição ou construção de habitação própria nas regiões autónomas no regime de bonificação a cargo do Estado.

Considerando a conveniência de se proceder à elevação da percentagem estabelecida na citada disposição legal e mostrando-se aconselhável a comparticipação das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores no esforço tendente ao incremento da construção habitacional nas referidas regiões;

Ouvidos os Governos Regionais da Madeira e dos Açores

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 439/80 1980-10-03

1 - ...

2 - Os limites previstos no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do presente artigo serão acrescidos de 35% quando se refiram a empréstimos concedidos nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para aquisição ou construção de habitação própria na respectiva região.

...

Decreto-Lei 439/80 1980-10-03

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Pelo Estado ou pelas regiões autónomas nos casos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, na parte restante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 23 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 439/80 1980-10-03

O n.º 2 do artigo 4.º e a alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →