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Portaria n.º 778/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 778/80 1980-10-03

Portaria n.º 778/80

de 3 de Outubro

A Cinemateca Portuguesa, estruturada pelo Decreto Regulamentar n.º 33/80, de 1 de Agosto, foi dotada de autonomia administrativa e financeira.

Esta realidade não encontrou transparência perfeita no quadro do organismo, que se mostra desajustado ao crescente fluxo de tarefas cometidas à Cinemateca.

A introdução de ligeiras alterações no número e categoria dos funcionários que lhe estão afectos justifica-se pela adequação à realidade prática.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e membros do Governo que tutelam a área da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

O quadro da Cinemateca Portuguesa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 33/80, de 1 de Agosto, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria.

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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