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Portaria n.º 584/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 584/80 1980-09-11

Portaria n.º 584/80

de 11 de Setembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversas munições para aeronaves;

Considerando que os prazos de entrega destes materiais abrange os anos de 1980 e 1981;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de munições para aeronaves até ao montante de 10796110$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1980 - 5398055$00.

Em 1981 - 5398055$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea - para os anos de 1980 e 1981, a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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