Legislator Case Law & Legislation
461070 PT

Portaria n.º 596/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 596/80 1980-09-11

Portaria n.º 596/80

de 11 de Setembro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 19 de Fevereiro de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Herdade da Capela» (parte), «Courela do Monte Joaquim» e «Quitério» uma reserva a Joaquim António Projecto Lapão.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.º 1, alínea b), e 37.º, n.º 2, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1 - Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Joaquim António Projecto Lapão.

2 - Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 13112 pontos de majoração nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 28.º da citada lei, a demarcar no prédio rústico que a seguir se descreve

Herdade da Capela, freguesia de Casa Branca, concelho de Sousel.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →