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Portaria n.º 594/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 594/80 1980-09-11

Portaria n.º 594/80

de 11 de Setembro

Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

É integrado, orgânica e funcionalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Beja o estabelecimento para deficientes auditivos de Beja.

Ministério dos Assuntos Sociais, 25 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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