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Despacho Normativo n.º 297/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 297/80 1980-09-11

Despacho Normativo n.º 297/80

Considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e nos termos do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, fixo, mediante parecer da Comissão Directiva da Bolsa de Valores de Lisboa, face a dúvidas levantadas, a seguinte interpretação para o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 8/74

O disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, é aplicável às empresas públicas que tenham valores cotados na bolsa, devendo aquelas empresas dar obrigatoriamente publicidade, no respectivo boletim de cotações, aos factos e documentos mencionados no referido preceito.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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