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Portaria n.º 588/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 588/80 1980-09-11

Portaria n.º 588/80

de 11 de Setembro

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 9 do Despacho Normativo n.º 176-A/79, de 26 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

São criados no quadro de pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, a que se refere o mapa I da Portaria n.º 287/73, de 20 de Abril, um lugar de assessor (letra B) e um lugar de técnico superior principal (letra D), os quais serão extintos quando vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 18 de Agosto de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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