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Decreto do Presidente da República n.º 85-V/95

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Decreto do Presidente da República 85-V/95 1995-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 85-V/95

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena residual de prisão aplicada a Filipe Rodrigo Palma Manzarra Miguel, de 22 anos de idade, no processo n.º 295/92 da 6.ª Vara da 2.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em dois anos e oito meses de prisão, por entender a prevenção geral como prevenção positiva ou de integração.

Assinado em 22 de Dezembro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1995.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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